A História da Legalidade das Apostas Desportivas em Portugal: Do Monopólio ao Mercado Regulado

História da regulação das apostas desportivas em Portugal do monopólio ao mercado aberto

Há um antes e um depois no mercado de apostas em Portugal, e a linha que os separa tem data e nome: DL 66/2015. Antes dessa legislação, apostar online em Portugal era uma atividade que existia numa zona cinzenta — milhões de portugueses usavam plataformas internacionais sem qualquer enquadramento legal. Depois, nasceu um mercado regulado que, em dez anos, gerou mais de mil milhões de euros anuais em receita e transformou Portugal num caso de estudo para reguladores em todo o mundo.

Acompanho esta evolução desde os primeiros dias. A passagem do monopólio da Santa Casa para o mercado aberto não foi linear nem pacífica. Houve resistência, houve erros, houve ajustes. Este artigo conta essa história com os dados e o contexto que a maioria dos sites de apostas ignora.

O monopólio da Santa Casa — o modelo anterior a 2015

Antes de 2015, as apostas desportivas legais em Portugal resumiam-se a uma entidade: a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do Totobola e do Totoloto. O modelo era simples e profundamente limitado: apostas em pool (totalizadores), onde o prémio dependia do número de acertadores, sem odds fixas e com uma oferta que se limitava ao futebol e a poucas opções de resultado.

O Totobola foi durante décadas a única forma legal de apostar em desporto em Portugal. Para uma geração de portugueses, preencher o boletim na tabacaria era um ritual semanal. Mas o produto era rudimentar quando comparado com o que os operadores internacionais online já ofereciam: odds fixas, dezenas de desportos, mercados ao vivo, cash out. A distância entre o que era legal e o que era possível tecnologicamente criou um mercado paralelo enorme.

Milhões de portugueses apostavam em plataformas como a Betfair, a Bet365 ou a Bwin antes de existir qualquer regulação. Estas empresas operavam a partir de outras jurisdições e não pagavam impostos em Portugal. O dinheiro saía do país, os consumidores não tinham proteção e o Estado não recebia receita fiscal. A situação era insustentável — e a pressão da União Europeia para liberalizar o mercado de jogo acelerou a inevitável mudança.

O monopólio da Santa Casa não foi eliminado pelo DL 66/2015 — foi redimensionado. A Santa Casa manteve as suas lotarias e apostas mútuas tradicionais. O que mudou foi a abertura do mercado de apostas à cota fixa e jogos de casino online a operadores privados, mediante licenciamento pelo SRIJ.

O DL 66/2015 — a liberalização do mercado

O Decreto-Lei 66/2015, publicado em abril de 2015, é o diploma que enquadra o jogo online em Portugal. A sua preparação foi longa e controversa — envolveu lobbying de operadores internacionais, resistência de entidades ligadas ao jogo físico e debate parlamentar sobre o equilíbrio entre abertura e proteção.

O modelo escolhido foi o de licenciamento por operador. Qualquer empresa que cumprisse os requisitos técnicos, financeiros e de integridade podia candidatar-se a uma licença do SRIJ. Os requisitos incluem segregação de fundos dos jogadores, sistemas de jogo responsável, prevenção de branqueamento de capitais e disponibilidade de apoio ao cliente em português.

As primeiras licenças foram emitidas em 2016. Em fevereiro de 2026, estavam ativas 17 licenças de entidades exploradoras, com 13 licenças para apostas desportivas à cota e 17 para jogos de fortuna ou azar. O número pode parecer modesto comparado com outros mercados europeus, mas reflete a exigência do processo de licenciamento português — que é considerado um dos mais rigorosos da Europa.

O regime fiscal foi o aspeto mais debatido. Portugal optou por um modelo de imposto sobre a receita bruta (IEJO), em vez de tributar o volume de apostas ou os ganhos dos jogadores. Esta escolha tinha lógica: tributar a receita bruta garante estabilidade fiscal e não penaliza diretamente o apostador. Mas a taxa efetiva, entre 15% e 25%, é considerada por muitos no setor como demasiado elevada — o que limita a competitividade dos operadores legais face aos ilegais.

A evolução do mercado de 2015 a 2026

Os primeiros anos do mercado regulado foram de crescimento explosivo. A receita bruta anual disparou de dezenas de milhões para centenas de milhões de euros. Em 2025, atingiu 1.206 milhões de euros — um marco que ninguém antecipava em 2015. O número de contas registadas aproximou-se dos 5 milhões, e o volume total de apostas superou 23 mil milhões de euros.

O presidente da APAJO enquadrou a evolução recente com uma nota de pragmatismo: os dados confirmam a desaceleração esperada pelo setor, justificada pelo amadurecimento do mercado. A variável que preocupa é a persistência de 40% dos jogadores em operadores ilegais — um problema que a regulação de 2015 não resolveu e que continua a limitar o potencial do mercado legal.

A evolução legislativa não parou no DL 66/2015. Em setembro de 2025, cinco projetos de lei sobre restrição da publicidade de apostas foram submetidos ao parlamento. O debate sobre a relação entre publicidade, jovens e jogo responsável está a redefinir os limites do que os operadores podem comunicar — uma segunda vaga de regulação que complementa o enquadramento original.

Em dez anos, Portugal passou de um mercado sem regulação para um dos mais estruturados da Europa. O percurso não foi perfeito — o combate à ilegalidade é insuficiente, a carga fiscal é debatível e a proteção dos jovens precisa de reforço. Mas o enquadramento existe, funciona e gera resultados mensuráveis: receita fiscal crescente, proteção do consumidor operacional e um mercado que responde a regras claras.

A história da regulação das apostas em Portugal é, no fundo, a história de como um país decidiu transformar uma realidade inevitável num mercado organizado. Os próximos capítulos serão escritos pela evolução da tecnologia, pela eficácia do combate à ilegalidade e pela capacidade do legislador de proteger sem proibir.

Perguntas frequentes sobre a história da regulação

Quando foram legalizadas as apostas online em Portugal?

O enquadramento legal foi criado pelo DL 66/2015, publicado em abril de 2015. As primeiras licenças do SRIJ foram emitidas em 2016. Antes desta data, as apostas desportivas online operavam sem regulação em Portugal, com milhões de portugueses a usar plataformas internacionais não licenciadas.

A Santa Casa da Misericórdia ainda tem papel nas apostas desportivas?

A Santa Casa mantém as suas lotarias e apostas mútuas tradicionais (Totobola, Totoloto). As apostas à cota fixa online — o formato moderno de apostas desportivas — são operadas por empresas privadas licenciadas pelo SRIJ. Os dois modelos coexistem no mercado português.

Criado pela redação de «Sites Apostas Desportivas Portugal».